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Contratos

Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre ĂłrgĂŁos ou entidades da Administração PĂșblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vĂ­nculo e a estipulação de obrigaçÔes recĂ­procas, seja qual for a denominação utilizada. (Fonte: Art. 2Âș, ParĂĄgrafo Ășnico, da Lei 8.666/1993).

Contratos de Empréstimos, Financiamentos e OperaçÔes de Crédito

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