Contratos
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Fonte: Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 8.666/1993).
Contratos de Empréstimos, Financiamentos e Operações de Crédito
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