Contratos
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre ĂłrgĂŁos ou entidades da Administração PĂșblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vĂnculo e a estipulação de obrigaçÔes recĂprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Fonte: Art. 2Âș, ParĂĄgrafo Ășnico, da Lei 8.666/1993).
Contratos de Empréstimos, Financiamentos e OperaçÔes de Crédito
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