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Demonstrativo das Receitas Tributárias Arrecadas no Município

O Município de Curitiba, capital do Estado do Paraná, tem em seus recursos próprios, que são as Receitas Tributárias, sua principal fonte de recursos que derivam da arrecadação do ente municipal através dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Esses recursos tem por finalidade o custeio das despesas públicas e suas necessidades de investimento. Os valores demonstrados a seguir correspondem aos montantes arrecadados líquidos, ou seja, já abatido das deduções legais como: renuncias, restituições e descontos, para cada tributo incluindo os valores oriundos de dívida ativa, atualizações, multas e juros.

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Conjunto de informações atualizadas em 16/02/2025 com dados até 15/02/2025, saiba mais.

GRÁFICO

Siglas:

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ITBI - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis.

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Taxas - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Fonte: art. 77 do CTN - Código Tributário Nacional.

Contribuição de Melhoria - É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.

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