O que é o Portal
O lançamento do Portal da Transparência marca uma etapa importante de um processo de trabalho, que começou antes da divulgação da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020. Pode-se dizer que se trata de um feliz acaso entre uma determinação normativa, "Da Transparência da Gestão Fiscal", e a vontade política da Prefeitura em criar novos canais de comunicação com os cidadãos, com o propósito de divulgar, o mais amplamente possível, os atos formais dos registros financeiros e contábeis.
É necessário expor, aqui, em poucas linhas, alguns aspectos desse processo interno de trabalho.
Desde o início do ano de 2008, um grupo interno da Secretaria de Finanças passou a se reunir para discutir e estudar novas formas de descrição e apresentação das informações orçamentárias e financeiras para o cidadão. Entende-se que a consecução do objetivo de democratizar a informação financeira, apostando na estratégia da difusão pública, passava, primeiro, em criar uma comunicação mais interativa. A pergunta que se fez: Informar para quê? Não se via e não se vê sentido algum, considerando o princípio orientado para a transparência, sobre o qual a própria Lei Complementar se fundamenta, no fato da informação contábil ter um fim em si mesma ou ser letra morta, após a sua publicação. Dentro desse espírito, parece que não havia, e não há, outra saída senão a busca de uma "receita" que transforme a linguagem financeira, antes de tudo, em algo provido de qualidade; e depois, sim, mais acessível, como se diz costumeiramente, quando se quer tornar uma mensagem compreensível a um número grande de leitores. A problemática do acesso, diga-se de passagem, também passa por essa questão.
Em caráter informal e provisório, o projeto foi chamado, primeiro de Orçamento Cidadão e, em seguida, recebeu a designação de Portal Curitiba Aberta e finalmente Portal da Transparência. No decorrer deste processo, tomou-se conhecimento da publicação da Lei Complementar nº 131, de 2009. A partir daí os esforços se voltaram para atender as suas determinações, dentre as quais o prazo estabelecido (27 de maio de 2010) para a entrada em vigor dos novos dispositivos legais. Considerando, principalmente, o cumprimento do Capítulo IX - Seção I Da Transparência, Controle e Fiscalização. Sendo assim, o projeto que ora é lançado, em grande parte, o resultado da vontade de enquadrar-se nas exigências dispostas na referida Lei.
Além do mais, consideramos que essa oportunidade, possibilitada pela Lei, em função dos avanços tecnológicos da informática, abre enormes perspectivas de aplicação do princípio da transparência, agora, sob a ótica do controle social das contas públicas. Continuamos a acreditar, que um projeto dessa natureza não pode prescindir de ter a pretensão de ativar a cidadania, ou ainda, despertar a ação política de participação, por meio de um trabalho permanente de "Educação Fiscal" dos cidadãos na vida cotidiana da cidade.
A consulta dinâmica da informação, de um lado, a possibilidade de atualização diária da movimentação financeira, de outro, além do acompanhamento on line das compras são elementos reais que configuram esse novo contexto da gestão fiscal. Propiciada então pelos novos dispositivos da informática, essa nova realidade poderá gerar efeitos positivos no sentido, talvez, de estimular o interesse do cidadão pelo acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, das operações da execução orçamentária, além das compras nos momentos de suas realizações.
O uso intensivo das tecnologias da informação pelos gestores públicos de finanças, sem dúvida, tenderá a ampliar e melhorar a qualidade da interatividade do cidadão com a gestão dos recursos públicos. Porém, essa ação informativa não poderá consistir numa ação unilateral como se fosse uma via de sentido único. Além disso, é preciso ter em mente que quando se quer propor uma prática de controle social, via conhecimento da informação à distância, o tipo de acompanhamento é estabelecido pelo tipo de informação que se disponibiliza.
Agora cabe fazer uma última observação sobre a forma de apresentação das informações financeiras. A linguagem usada na descrição dos dados (categorias e definições conceituais) seguiu as determinações normativas colocadas em prática pelos setores de orçamento e de contabilidade. Aliás, em relação a essa questão, os próximos passos estão, justamente, no desafio de superar, se isto é possível, a linguagem "árida" dos números contábeis. Se este objetivo for alcançado, pode-se pensar que as contas públicas serão mais controladas pelo fato da linguagem se tornar mais acessível aos cidadãos?
Quando se fala de transparência das contas públicas, o gestor público corre um grande risco de ser julgado mais pelo que não fez (pela informação que não publicou) do que pelo que fez (pela informação que tornou pública) na realidade. Por essa razão, defendemos a ideia de que os atos governamentais só serão mais transparentes, para o cidadão, se houver mais interatividade e cooperação entre gestores e cidadãos.
Para medir a efetividade das ações dos Municípios nas questões relativas à Transparência Pública, os órgãos de controle externo e social, passaram a realizar as seguintes avaliações:
- A Escala Brasil Transparente (EBT) é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria Geral da União-CGU para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros a partir de solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados.
O objetivo da EBT é aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.
As primeiras edições do EBT foram realizadas em 2015, onde foi analisado o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (transparência passiva) em municípios, incluindo todas capitais.
Em 2018 a CGU inovou a tradicional metodologia de avaliação, criando a EBT – Avaliação 360º que passou a contemplar não só a transparência passiva, mas também a transparência ativa (publicação de informações na internet).
- As primeiras avaliações realizadas no Portal da Transparência do Município de Curitiba ocorreram no exercício 2018 com a adesão do Município de Curitiba ao Programa Pacto lançado pela Controladoria Geral da União-CGU, onde o Município se propôs a cumprir uma agenda de compromissos e aperfeiçoamento de processos de transparência, integridade e participação social.
- No início de 2019 o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR sinalizou, em um evento promovido pela Escola de Gestão Pública-EGP, a construção e validação do Índice de Transparência Pública – ITP que foi criado para avaliar e medir a completude, a qualidade dos dados divulgados pelos municípios em meio eletrônico, bem como a navegabilidade, considerando a perspectiva do usuário comum.
Esta avaliação ocorre anualmente nos portais municipais em âmbito geral para divulgação do ITP, sendo que a execução dos trabalhos de verificação ocorre a partir do segundo semestre de cada ano.
- O ano de 2020 foi marcado pelo recebimento de diversas demandas de transparência pública oriundas dos órgãos de controle externo e social. Além da demanda relativa ao Índice de Transparência Pública – ITP do TCE/PR, que já havia sido anunciada, a partir de março diversos órgãos de controle passaram a exigir o cumprimento de obrigações de transparência impulsionados pelas circunstâncias excepcionais advindas da situação de emergência em saúde pública com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Contudo, os órgãos envolvidos com o atendimento às demandas externas passaram a fazer avaliações conjuntas dos itens apontados pelos organismos de controle e promoverem diversas alterações no Portal da Transparência para obtenção de desempenho satisfatório nos resultados das escalas de classificação (ranking).
- Entre os meses de junho a agosto de 2020, o Município de Curitiba passou por quatro avaliações realizadas pelo Transparência Internacional Brasil, organismo que se dedica a causas relacionadas ao combate a corrupção, que avaliou os portais de transparência dos 26 estados, Distrito Federal, das capitais e do governo federal, com a divulgação do ranking de transparência no combate à COVID-19.
- O Ministério Público do Paraná – MPPR também analisou os aspectos formais e avaliou se os municípios estão cumprindo as normas e divulgando de forma adequada as informações sobre o combate à pandemia em seus portais.
Para viabilizar todas as demandas e informações aos cidadãos e órgãos de controle externo e social, o Portal da Transparência de Curitiba, teve sua gestão realizada pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme histórico temporal abaixo:
Em 31 de outubro de 2019, a gestão do Portal da Transparência que estava sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – SMF passou para a Secretaria do Governo Municipal - SGM, oficializada pelo Decreto Municipal nº 1451/2019.
Em 14 de junho de 2021, por meio do Decreto Municipal nº 974/2021, a competência do Portal da Transparência foi transferida para a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP. A partir desta data, Gestor, Suplente e Encarregado Técnico, começaram a coordenar todas as atividades relacionadas ao Portal. O Decreto também contempla o papel do representante, titular e suplente, de todos os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Curitiba, para contribuição e cooperação nas demandas do Portal.
Em 20 de março de 2023, o Decreto nº 452/2023 alterou o Decreto nº 974/2021, e designou à Controladoria Geral do Município – CGM a gestão do Portal de Transparência, que, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação – SMAP, define, planeja e executa a política de informação e tecnologia do Município relativa ao Portal de Transparência. As atividades e funções desenvolvidas pela CGM e SMAP, estão descritas nos referidos Decretos.
Dúvidas, consulte o Manual de Navegação.
Curitiba, 19 de junho de 2024.