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Plano de Contratação Anual – PCA

A Lei Federal nº 14.133/2023 possibilita aos entes federados a elaboração de plano de contratação anual, que é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública, nos seguintes termos:

Art. 12.: No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

...

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

O Município de Curitiba, por meio do Decreto Municipal nº. 2.454/2023, que regulamenta o inciso VII, do art. 12, da Lei Federal mencionada, foi publicado em 21/12/2023.

O art. 4º de mencionado Decreto determina que “Os órgãos e entidades deverão elaborar seus próprios PCAs e encaminhá-los à SMAP, até o último dia útil do primeiro semestre de cada exercício”.

Dessa forma, os entes públicos municipais têm o prazo até o último dia útil do primeiro semestre de 2024 para apresentar os respectivos PCAs.

Posto isto e sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei Federal nº 14.133/ 2021, a Administração Municipal planejou suas contratações e aquisições para o exercício de 2024, conforme consta no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nos demais regramentos que conduzem a matéria e, tendo em vista que a municipalidade está providenciando o PCA de 2025 nos termos do Decreto Municipal n.º 2.454/2023.