Receitas
São todos os recursos financeiros que a Prefeitura recebe. As principais Receitas são divididas em:
Receitas Próprias. Aquelas que a Prefeitura arrecada diretamente por meio de impostos e taxas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a taxa de limpeza pública, etc.
Receitas de Transferências. É parte dos impostos cobrados pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Renda, que é repassada ao Município, FPM - Fundo de Participação dos Municípios, etc.
Receitas de Capital. Resultam de operações de crédito, financiamentos ou empréstimos contratados para projetos de investimentos.
Notas Explicativas
Para a contabilização da execução da receita (enfoque orçamentário) é utilizado o regime de arrecadação, em conformidade com o art. 35 da Lei Federal n° 4.320/1964 e de forma integrada com as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e os princípios contábeis estabelecidos pela Resolução n° 750/1993, do Conselho Federal de Contabilidade que estabelece; O Principio da Competência: onde as receitas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, independentemente do seu recebimento.
Os registros de classificação da receita são efetuados por meio de rotinas específicas e de forma geral podem ser assim tratadas:
Receitas arrecadadas via Gestão de Tributos Municipais (GTM) - são registradas contabilmente a partir do recebimento do arquivo de arrecadação encaminhado pelo Banco;
Receitas originárias de transferências, operações de crédito, serviços e rendimentos de aplicações financeiras - são registradas contabilmente a partir dos avisos de lançamentos emitidos pelos bancos oficiais, informando o crédito dos valores nas contas bancárias;
O registro contábil da receita contempla, alem da arrecadação efetivada, as restituições e retificações.
As eventuais diferenças entre valores já informados anteriormente decorrem de registros de reclassificação e retificação de fonte de recursos de receitas, após o seu efetivo ingresso. Processos estes necessários para apuração dos resultados, os quais poderão ocorrer até sessenta dias após o encerramento do exercício, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.