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Despesas

São todos os gastos feitos pela Prefeitura. As Despesas são divididas em:

  • Despesas correntes. Aquelas necessárias à manutenção dos serviços públicos, como as despesas com material de consumo, telefone, pessoal, serviços de terceiros, etc.

  • Despesas de capital. São os investimentos, ou seja, gastos com novos equipamentos e obras, como construção e reforma de escolas, hospitais, postos de saúde, pavimentação, etc.

Notas Explicativas

Para a contabilização da execução da despesa (enfoque orçamentário) é utilizado o regime de competência, em conformidade com o art. 35 da Lei Federal n° 4.320/1964 e de forma integrada com as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e os princípios contábeis estabelecidos pela Resolução n° 750/1993, do Conselho Federal de Contabilidade que estabelece; O Principio da Competência: onde as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, independentemente do seu recebimento.

Os registros de classificação da despesa são efetuados por meio de rotinas específicas e de forma geral podem ser assim tratadas:

  • Valor Orçado (Dotação Orçamentária) - Dependem de autorização legislativa e correspondem ao valor a ser utilizado para a manutenção da Administração Pública;

  • Valor Empenhado - Consiste na reserva da dotação orçamentária para um fim específico, devendo registrar o nome/razão social do credor, valor e descrição do que será pago;

  • Valor Liquidado - Registra efetivamente a despesa executada. No entanto, por ocasião do encerramento do exercício, conforme as normas da Lei Federal n° 4.320/1964, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas são inscritas em restos a pagar não processados;

  • Valor Pago - Consiste na entrega do numerário ao credor e só pode ser efetuado após regular liquidação da despesa.

As eventuais diferenças entre os valores já informados anteriormente decorrem de registros de reclassificação, estorno ou retificação de fontes e dotação orçamentária das despesas após o seu efetivo registro. Processos estes necessários para apuração dos resultados, os quais poderão ocorrer até sessenta dias após o encerramento do exercício, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.