Glossário
ACD - Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A.
AD - Aditivo de Processo.
AFD - Agência Francesa de Desenvolvimento.
ATI - Assessoria Técnica de Informações
BID - Banco Interamericano de desenvolvimento.
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial.
Categoria Econômica - Classificação das despesas em operações correntes ou de capital.
CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente (asfalto).
CEM - Centro de Especialidades Médicas.
CEO - Centro de Especialidade Odontológica.
CCTA - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa.
CMC - Câmara Municipal de Curitiba.
CME - Conselho Municipal de Educação.
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil.
CMUM - Centro Municipal de Urgência Médica.
CO - Convite.
COA - Centro de Orientações e Acolhimento.
COHAB - Companhia de Habitação Popular de Curitiba.
CONRESOL - consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba.
Contribuição de Melhoria - É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
CP - Concorrência Pública.
CR - Contrato de Repasse.
Credor - é a pessoa física ou jurídica que presta serviço ou entrega um bem à Prefeitura e tem o direito de receber por este serviço ou bem.
CS - Compra Direta.
CURITIBA TURISMO - Instituto Municipal de Turismo.
CV - Convênio.
DE - Dispensa Eletrônica de Licitação.
DL - Dispensa Eletrônica de Licitação - Economia Mista.
DM - Dispensa de Licitação - Economia Mista.
DMU - Distrito de Manutenção Urbana.
DOM - Diário Oficial do Município.
DS - Dispensa Licitação.
DT - Dispensa de Licitação - TCE
E-SIC - O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal.
EGM - Encargos Gerais do Município.
Elemento de Despesa - Identifica os objetos de gastos, tais como despesa com pessoal, material, serviços, obras e instalações, etc. Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Empenho - Documento emitido pelo órgão competente, designando a reserva de dotação orçamentária para uma despesa específica.
Exercício - é o ano da execução orçamentária, o qual coincide com o ano civil e termina em 31 de dezembro.
FAAC - Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba.
FAS - Fundação de Ação Social.
FCC - Fundação Cultural de Curitiba.
FEAS - Fundação Estatal de Atenção à Saúde.
FEPGM - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.
FMAD - Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social.
FMC - Fundo Municipal da Cultura.
FMCA - Fundo Municipal para Criança e o Adolescente.
FMDE - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente.
FMPI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
FMPP - Fundo Municipal Provisional de Previdência.
FMS - Fundo Municipal de Saúde.
FMT - Fundo Municipal do Trabalho.
FN - Financeiro.
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Fonte - identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba.
FUMDEC - Fundo Municipal de Defesa Civil.
FUMSAN - Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.
FUNPRED - Fundo Municipal de Prevenção às Drogas.
FUNRECAL - Fundo de Recuperação de Calçadas.
GM - Governo Municipal.
Grupo Despesa - Classificação da despesa quanto à sua natureza.
GTM - Gestão de Tributos Municipais.
ICAC - Instituto Curitiba de Arte e Cultura.
ICI - Instituto Curitiba de Informática.
ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços.
ICS - Instituto Curitiba de Saúde.
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública.
Impostos – Os impostos, segundo o art. 16 do CTN, são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.
IMT - Instituto Municipal de Turismo.
IN - Inexigibilidade de Licitação.
IPC - Instrumento Particular de Convênio.
IPMC - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba.
IPPUC - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba.
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Liquidação – Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, liquidação é a fase da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
LOA - Lei Orçamentária Anual.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Medição Emitida - evolução de cada etapa ou serviço executado.
Modalidade de Aplicação - Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados.
Órgão - Secretaria ou ente responsável pela realização da despesa.
OS Emitida - Ordem de Serviço Emitida: autorização concedida pelo contratante para o início da execução.
Pagamento – O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
PCA - Plano de Contratação Anual.
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
PE - Pregão Eletrônico.
PGM - Procuradoria Geral do Município.
PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
PMC - Prefeitura Municipal de Curitiba.
PMEF - Programa Municipal de Educação Fiscal.
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PP - Pregão Presencial.
RC - Reserva de Contingência.
Receita Agropecuária - São receitas correntes, constituindo, também, uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receitas Correntes - Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes). Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receitas de Capital - Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receitas Extraorçamentários - Representam entradas compensatórias. São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: depósitos em caução; fianças; operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receita Industrial - Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral, mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de petróleo e demais hidrocarbonetos, produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receitas Orçamentárias - São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receita Patrimonial - São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Receita de Serviços - São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Renúncias Fiscais - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (§ 1º, art. 14, Lei Complementar nº 101/2000).
SAM - Secretaria Antidrogas Municipal.
SEDRMC - Secretaria Municipal Extraordinária para o Desenvolvimento da Região Metropolitana.
SEPLAD - Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
SETRAN - Secretaria Municipal de Trânsito.
SGM - Secretaria do Governo Municipal.
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
SIT - Sistema Integrado de Transferências - Portal TCE-PR.
SMAB - Secretaria Municipal do Abastecimento.
SMAD - Secretaria Municipal de Administração.
SMAM - Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos.
SMAP - Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação.
SMCS - Secretaria Municipal da Comunicação Social.
SMDS - Secretaria Municipal da Defesa Social.
SMDT - Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito.
SME - Secretaria Municipal da Educação.
SMELJ - Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
SMF - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
SMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
SMOP - Secretaria Municipal de Obras Públicas.
SMRH - Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
SMSAN - Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
SMTE - Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego.
SMU -Secretaria Municipal do Urbanismo.
Subfunção - representa uma partição da função, serve para evidenciar cada área da atuação governamental.
Taxas - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Fonte: art. 77 do CTN - Código Tributário Nacional.
TC - Termo de Compromisso.
Tcoop - Termo de Cooperação.
TP - Tomada de Preço.
Transferências Correntes - Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8ª Edição.
Tributo – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Fonte: art. 3º do CTN - Código Tributário Nacional.
TSB - Tratamento Superficial Betuminoso (antipó).
UMS - Unidade Municipal de Saúde.
UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Valor Empenhado - consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, devendo registrar o nome/razão social do credor, valor e descrição do que será pago.
Valor Liquidado - registra efetivamente a despesa executada, no entanto, por ocasião do encerramento do exercício, conforme as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas são inscritas em restos a pagar não processados.
Valor Orçado - depende de autorização legislativa e corresponde ao valor a ser utilizado para a manutenção da Administração Pública.
Valor Orçado Atualizado - é o valor orçado na Lei Orçamentária Anual atualizado pelos créditos adicionais durante o exercício.
Valor Pago - consiste na entrega do numerário ao credor e só pode ser efetuado após regular liquidação da despesa.